domingo, 14 de dezembro de 2008

Ética e realidade social / 1997

Apresentação:
A convite da professora Clotilde, apresento algumas reflexões que, de alguma forma, constitui uma evidente crise ética cuja conseqüência é um dos princípios da criminogênese na atualidade brasileira. Trata-se do processo de exclusão social com ênfase à realidade prisional e alguns princípios da Lei de Execução Penal. A experiência provém do trabalho do deputado Marcos Rolim (PT/RS) o qual assessoro há pouco mais de três anos. Nesse período, o parlamentar presidia a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, quando deputado estadual, e, atualmente, preside a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, como deputado Federal. Para adentrarmos no assunto é necessário que sejam explícitos alguns princípios que considero incontornáveis.

Qual o significado dos Direitos Humanos?

Os Direitos Humanos são um conjunto de direitos pertencentes aos humanos, independentemente de sua condição social, econômica, política, cor, credo, idade, nacionalidade, em fim, basta ser humano para ser portador desse conjunto de direitos. É claro que se trata de princípios cuja a realidade do Estado de Direito deixa muito a desejar. Por isso a importância de legisladores comprometidos com esse tema. A Lei da Reforma Psiquiátrica é um exemplo prático. Inaugurada no Rio Grande do Sul, a Lei está sendo aprovada em diversos estados brasileiros e os trabalhos da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados estão voltados para essa realidade com a pretensão de levantar o debato no Congresso Nacional e na sociedade brasileira. No primeiro semestre deste ano foi realizada a I Caravana Nacional de Direitos Humanos com o tema Reforma Psiquiátrica. A repercussão na imprensa brasileira deu outro tom ao debate no congresso reforçando as possibilidades de debatermos uma lei nacional da Reforma Psiquiátrica. Em nível internacional podemos citar a prisão do ditador chileno Augusto Pinouchet.

Os Direitos Humanos são princípios racionais que
desafiam hábitos culturais.


Temos como princípio que todo o ser humano tem direito a sua integridade física. Então se por ventura um ser humano agredir outro, legalmente o agressor deve ser responsabilizado pela violação que cometeu. Por outro lado, podemos observar a partir de diversos segmentos da sociedade um apelo para com a construção de políticas públicas que tem por objetivo salvaguardar os direitos das crianças e dos adolescentes. Ora, é sabido então que essa sociedade reconhece as crianças como humanos, ou não? Se sim, o que justificaria os castigos físicos oferecidos pelos pais às crianças? Sabemos que a partir dessa pedagogia violenta, ensinamos seres humanos a serem violentos.

A pretensa Universalidade dos Direitos Humanos pode representar o esmagamento das culturas regionais?

A idéia dos Direitos Humanos está necessariamente ligada aos princípios democráticos alicerçados no Estado de Direito. Democracia é o interesse da maioria respeitando os direitos das minorias. O processo de construção e de intervenção dos militantes de direitos humanos se dá nesses princípios. Como exemplo prático podemos citar o caso das mulheres da Somália, que são condenadas a pena de morte se cometerem o crime de adultério, que nesse país é um crime tipicamente feminino, pois os homens possuem autorização legal para casar com mais de uma mulher. A sentença é efetivada enterrando a mulher adúltera até o pescoço e a população a apedreja até a morte. Nós, brasileiros, podemos ficar horrorizados diante desta prática milenar que remonta os tempos bíblicos, porém chamo a atenção que o fato de espancarmos nossos filhos é uma pratica culturalmente aceita e que possivelmente horrorizará nossas futuras gerações. Fica evidente que uma sociedade incapaz de pesar suas ações fica mergulhada em uma "normalidade doente".

A realidade prisional

Uma das incoerências mais gritantes da nossa sociedade e uma das principais causas da criminogênese na sociedade atual é a execução penal. No Brasil há atualmente 200 mil presos, sendo que a grande maioria são pessoas condenadas por crime contra o patrimônio. Os presídios são instituições totais que na sua totalidade, com raríssimas exceções, encontram-se superlotadas. O cotidiano dessas casas geralmente produz mais violações do que o próprio condenado. O sistema penitenciário no Brasil é ilegal.
Como um princípio o Brasil não conhece outra pena senão a prisão. É um equívoco óbvio sustentado pela LEP.
Charles Scholl - falecomcharles@pop.com.br

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